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PARCELAMENTO DE DÉBITOS

O que é?

  • Os parcelamentos de débitos fiscais, para pessoas físicas ou jurídicas, serão concedidos de acordo com a solicitação do interessado, em até 48 (Quarenta e Oito) parcela

  •   O valor mínimo de cada parcela é de 30 UFIRG

  • A condição de sócio administrador ou administrador deverá ser comprovada

  • Os contadores, ainda que devidamente registrados, não poderão realizar o parcelamento de débitos sem a apresentação de procuração com poderes para representação perante o município

  •   Será cancelado automaticamente o parcelamento:
  •  Quando não efetuada a quitação de quaisquer das parcelas até a data de vencimento da primeira parcela;

  • Pelo atraso de 3 (Três) parcelas vencidas, consecutivas ou alternadas, ou o atraso de qualquer parcela em período superior a 90 (Noventa) dias

  • O parcelamento poderá ser rescindido, a pedido do contribuinte

Documentação

1. Documentos pessoais: RG e CPF;

2. Procuração (Se for o caso);

3. Contrato social e documento de identificação do sócio administrador ou administrador (Se pessoa jurídica);

4. Termo de inventariante (Se espólio

Mais informações

Quem pode utilizar o serviço?
O parcelamento poderá ser rescindido, a pedido do contribuinte

Documentos para download

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