PARCELAMENTO DE DÉBITOS
O que é?
- Os parcelamentos de débitos fiscais, para pessoas físicas ou jurídicas, serão concedidos de acordo com a solicitação do interessado, em até 48 (Quarenta e Oito) parcela
- O valor mínimo de cada parcela é de 30 UFIRG
- A condição de sócio administrador ou administrador deverá ser comprovada
- Os contadores, ainda que devidamente registrados, não poderão realizar o parcelamento de débitos sem a apresentação de procuração com poderes para representação perante o município
- Será cancelado automaticamente o parcelamento:
- Quando não efetuada a quitação de quaisquer das parcelas até a data de vencimento da primeira parcela;
- Pelo atraso de 3 (Três) parcelas vencidas, consecutivas ou alternadas, ou o atraso de qualquer parcela em período superior a 90 (Noventa) dias
- O parcelamento poderá ser rescindido, a pedido do contribuinte
Documentação
1. Documentos pessoais: RG e CPF;
2. Procuração (Se for o caso);
3. Contrato social e documento de identificação do sócio administrador ou administrador (Se pessoa jurídica);
4. Termo de inventariante (Se espólio
Mais informações
Quem pode utilizar o serviço?
O parcelamento poderá ser rescindido, a pedido do contribuinte
Documentos para download
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