ITBI - IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS
O que é?
Solicitação de guia de ITBI, relativo à transmissão onerosa de bens imóveis ou dos direitos a eles relativos, inclusive no caso de permuta, bem como a cessão onerosa de direitos relativos à referida transmissão.
Documentação
1. Requerimento assinado;
2. Documentos pessoais: RG e CPF;
3. Procuração;
4. Certidão de inteiro teor atualizada;
Documentação comprobatória do negócio jurídico
Mais informações
Quem pode utilizar o serviço?
Temos dois tipos de requerimento: o Anexo I, com contrato, onde, havendo contrato ou carta de adjudicação, apenas o comprador que está adquirindo o imóvel pode assinar como adquirente, e o intermediário somente poderá assinar em caso de procuração. O Anexo II é utilizado quando não há contrato, onde comprador e vendedor assinam para confirmar que o vendedor está ciente do negócio. O intermediário assina apenas se possuir procuração do comprador ou do vendedor, ou de ambos
Na ausência da documentação comprobatória do negócio jurídico, será obrigatório o preenchimento da declaração de valor do negócio jurídico – ITBI, firmado pelo adquirente e transmitente, assim como pelo intermediário, se for o caso
No caso de envio através do e-mail com documentação incompleta, o requerimento será devolvido e automaticamente indeferido
A base de cálculo do ITBI (Valor Venal) determinada pela administração fazendária poderá, após a entrega do DUAM do imposto, ser contraditada pelo adquirente mediante apresentação de avaliação que contemple os conceitos, métodos e procedimentos da NBR 14653 da associação brasileira de normas técnicas (ABNT), que trata da avaliação de bens, através de laudo de avaliação ou parecer técnico de avaliação mercadológica
Na ausência da documentação comprobatória do negócio jurídico, será obrigatório o preenchimento da declaração de valor do negócio jurídico – ITBI, firmado pelo adquirente e transmitente, assim como pelo intermediário, se for o caso
No caso de envio através do e-mail com documentação incompleta, o requerimento será devolvido e automaticamente indeferido
A base de cálculo do ITBI (Valor Venal) determinada pela administração fazendária poderá, após a entrega do DUAM do imposto, ser contraditada pelo adquirente mediante apresentação de avaliação que contemple os conceitos, métodos e procedimentos da NBR 14653 da associação brasileira de normas técnicas (ABNT), que trata da avaliação de bens, através de laudo de avaliação ou parecer técnico de avaliação mercadológica