Licença Ambiental Municipal Prévia - LMP
O que é?
Baixa no site da prefeitura, anexa no sistema PGRS e protocola para análise documental e vistorias in loco
Documentação
1.Requerimento Padrão com o código da licença que está sendo solicitada (modelo DIMA), devidamente preenchido e assinado pelo empreendedor ou procurador; 2.Procuração pública ou particular com firma reconhecida, se o requerimento não for assinado pelo empreendedor;
3.Formulário de Caracterização – GRUPO SERVIÇOS - assinado pelo proprietário e responsável técnico pelo empreendimento com ART junto ao respectivo conselho profissional (modelo DIMA);
4.Contrato Social, CNPJ e cópias dos documentos pessoais dos sócios, no caso de pessoa jurídica ou cópias dos documentos pessoais (RG e CPF) no caso de pessoa física;
5.Cópia da publicação do pedido das Licenças Ambientais no Diário Oficial do Estado ou em jornal de circulação regional, conforme o modelo da resolução CONAMA 006/1986;
6.Certidão de Uso do Solo expedida pelo município em relação ao empreendimento;
7.Projeto Ambiental (PA) ou Relatório de Controle Ambiental/Plano de Controle Ambiental (RCA/PCA) - 01 cópia impressa e 01 cópia digital - ou outro estudo ambiental a critério do órgão elaborado de acordo com as exigências do Termo de Referência a ser fornecido pela DIMA;
8. ART do estudo apresentado contendo a descrição do trabalho desenvolvido; 9.Declaração assinada pelo requerente alegando estar ciente das medidas ambientais e informações propostas no estudo ambiental apresentado; 10.Comprovante de pagamento da Taxa de Licenciamento;
11.Certidão de Inteiro Teor do Cartório de Registro de Imóveis atualizada, no máximo 30 dias ou documentação de justa posse;
12.Anuência do proprietário nos casos de arrendamento, comodato e outros previstos em lei;
13. Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, de acordo com o Termo de Referência da DIMA, conforme exigência do artigo 20, Inciso I da Lei 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos). Em caso de microempresas e empresas de pequeno porte poderá ser apresentado PGRS simplificado se não houver geração de resíduos perigosos. Ressalta-se que conforme o artigo 60 do Decreto 7404/2010, em caso de microempresas e empresas de pequeno porte que gerem apenas resíduos sólidos domiciliares ou equiparados pelo poder público municipal, estão dispensadas de apresentar o PGRS. 2. Apresentar cópia da Ficha de Caracterização da Atividade - FCA ou documento equivalente junto ao IPHAN juntamente com comprovante de protocolo do referido órgão confirmando o nível de classificação, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA do IPHAN Nº 001, DE 25 DE MARÇO DE 2015. Somente para empreendimentos com área de projeção das edificações superior a 5.000m2
3.Formulário de Caracterização – GRUPO SERVIÇOS - assinado pelo proprietário e responsável técnico pelo empreendimento com ART junto ao respectivo conselho profissional (modelo DIMA);
4.Contrato Social, CNPJ e cópias dos documentos pessoais dos sócios, no caso de pessoa jurídica ou cópias dos documentos pessoais (RG e CPF) no caso de pessoa física;
5.Cópia da publicação do pedido das Licenças Ambientais no Diário Oficial do Estado ou em jornal de circulação regional, conforme o modelo da resolução CONAMA 006/1986;
6.Certidão de Uso do Solo expedida pelo município em relação ao empreendimento;
7.Projeto Ambiental (PA) ou Relatório de Controle Ambiental/Plano de Controle Ambiental (RCA/PCA) - 01 cópia impressa e 01 cópia digital - ou outro estudo ambiental a critério do órgão elaborado de acordo com as exigências do Termo de Referência a ser fornecido pela DIMA;
8. ART do estudo apresentado contendo a descrição do trabalho desenvolvido; 9.Declaração assinada pelo requerente alegando estar ciente das medidas ambientais e informações propostas no estudo ambiental apresentado; 10.Comprovante de pagamento da Taxa de Licenciamento;
11.Certidão de Inteiro Teor do Cartório de Registro de Imóveis atualizada, no máximo 30 dias ou documentação de justa posse;
12.Anuência do proprietário nos casos de arrendamento, comodato e outros previstos em lei;
13. Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, de acordo com o Termo de Referência da DIMA, conforme exigência do artigo 20, Inciso I da Lei 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos). Em caso de microempresas e empresas de pequeno porte poderá ser apresentado PGRS simplificado se não houver geração de resíduos perigosos. Ressalta-se que conforme o artigo 60 do Decreto 7404/2010, em caso de microempresas e empresas de pequeno porte que gerem apenas resíduos sólidos domiciliares ou equiparados pelo poder público municipal, estão dispensadas de apresentar o PGRS. 2. Apresentar cópia da Ficha de Caracterização da Atividade - FCA ou documento equivalente junto ao IPHAN juntamente com comprovante de protocolo do referido órgão confirmando o nível de classificação, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA do IPHAN Nº 001, DE 25 DE MARÇO DE 2015. Somente para empreendimentos com área de projeção das edificações superior a 5.000m2
Mais informações
Quem pode utilizar o serviço?
Baixa no site da prefeitura e protocola presencialmente para análise documental e vistorias in loco.
Documentos para download
Requerimento Geral.pdf
Requerimento Geral