2ª VIA DE BOLETOS
O que é?
- Os atendimentos serão realizados diretamente para os contribuintes interessados, em especial para preservação do sigilo fiscal e em cumprimento à lei geral de proteção de dados (LGPD).
- Os contadores, devidamente registrados no cadastro de atividades econômico-fiscais (CADES) ou no cadastro eletrônico do contribuinte (CEC), são considerados representantes natos da pessoa jurídica, exceto no caso de parcelamento de débitos fiscais.
- O atendimento de contribuintes falecidos será realizado exclusivamente através do inventariante.
Documentação
1. Documentos pessoais: RG e CPF;
2. Procuração (Se for o caso);
3. Declaração de inventariante (Se for o caso);
4. Encaminhamento de outras secretarias (Se for o caso).
Mais informações
Impressão de guias de recolhimento de tributos municipais – IPTU/ Taxas/ Contribuições.
- Presencial;
- Online: https://appgestao.gurupi.to.gov.br/sig/app.html#/servicosonline/debito-imovel
- WhatsApp): (63) 3315-0025
Documentos para download
Nenhum documento anexado para este serviço.