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2ª VIA DE BOLETOS

O que é?

  • Os atendimentos serão realizados diretamente para os contribuintes interessados, em especial para preservação do sigilo fiscal e em cumprimento à lei geral de proteção de dados (LGPD).
  • Os contadores, devidamente registrados no cadastro de atividades econômico-fiscais (CADES) ou no cadastro eletrônico do contribuinte (CEC), são considerados representantes natos da pessoa jurídica, exceto no caso de parcelamento de débitos fiscais.
  • O atendimento de contribuintes falecidos será realizado exclusivamente através do inventariante.

Documentação

1. Documentos pessoais: RG e CPF;

2. Procuração (Se for o caso);

3. Declaração de inventariante (Se for o caso);

4. Encaminhamento de outras secretarias (Se for o caso).

Mais informações

Impressão de guias de recolhimento de tributos municipais – IPTU/ Taxas/ Contribuições.
  • Presencial;
  • Online: https://appgestao.gurupi.to.gov.br/sig/app.html#/servicosonline/debito-imovel
  • WhatsApp): (63) 3315-0025

Documentos para download

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