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ALTERAÇÕES DE ATIVIDADES PERMANENTES NO CADASTRO DE ATIVIDADES ECONÔMICO-SOCIAIS (CADES)

O que é?

Solicitação de inscrição, alteração, suspensão, reativação e baixa de inscrições de pessoas jurídicas com atividades permanentes no cadastro de atividades econômico -sociais e que for exercida por empresa domiciliada em Gurupi.

Documentação

1. Documentos pessoais: RG e CPF; 
2. Cartão CNPJ; 
3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social com as alterações.  

Mais informações

Quem pode utilizar o serviço?
1)   A suspensão de atividades no CADES de pessoas jurídicas com atividades permanentes é cabível quando o contribuinte deixar de exercer temporariamente as suas atividades, representado exclusivamente com a suspensão do CNPJ na receita federal, mediante a paralisação temporária das atividades ou inaptidão do CNPJ.  2)   A baixa no CADES de pessoas jurídicas com atividades permanentes depende do encerramento das atividades no município, consubstanciado em: 
a) a baixa da inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ);  
b) a mudança de estabelecimento para outro município; A fusão ou incorporação com outra empresa, exclusivamente em relação ao estabelecimento fundido ou incorporado; 
c) a decretação de falência. 
3) A alteração, suspensão ou baixa da inscrição no CADES deverá ser solicitada em até 30 (Trinta) dias, contados da data do evento que der causa. 
4) A reativação da inscrição no CADES deverá ser solicitada em até 10 (Dez) dias, contados da data do evento que der causa. 
5)  Após a inscrição municipal ou sua alteração, são de responsabilidade do interessado, junto aos órgãos ou setores próprios: 
a)  A obtenção das autorizações ou licenças de funcionamento, horário especial, utilização do logradouro público, sanitárias, ambientais e outras; 
b)  O cadastramento e obtenção de acesso ao sistema Webiss para emissão das notas fiscais de serviços eletrônicas (NFSE).

Documentos para download

Nenhum documento anexado para este serviço.