ALTERAÇÕES DE ATIVIDADES PERMANENTES NO CADASTRO DE ATIVIDADES ECONÔMICO-SOCIAIS (CADES)
O que é?
Solicitação de inscrição, alteração, suspensão, reativação e baixa de inscrições de pessoas jurídicas com atividades permanentes no cadastro de atividades econômico -sociais e que for exercida por empresa domiciliada em Gurupi.
Documentação
1. Documentos pessoais: RG e CPF;
2. Cartão CNPJ;
3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social com as alterações.
2. Cartão CNPJ;
3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social com as alterações.
Mais informações
Quem pode utilizar o serviço?
1) A suspensão de atividades no CADES de pessoas jurídicas com atividades permanentes é cabível quando o contribuinte deixar de exercer temporariamente as suas atividades, representado exclusivamente com a suspensão do CNPJ na receita federal, mediante a paralisação temporária das atividades ou inaptidão do CNPJ. 2) A baixa no CADES de pessoas jurídicas com atividades permanentes depende do encerramento das atividades no município, consubstanciado em:
a) a baixa da inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ);
b) a mudança de estabelecimento para outro município; A fusão ou incorporação com outra empresa, exclusivamente em relação ao estabelecimento fundido ou incorporado;
c) a decretação de falência.
3) A alteração, suspensão ou baixa da inscrição no CADES deverá ser solicitada em até 30 (Trinta) dias, contados da data do evento que der causa.
4) A reativação da inscrição no CADES deverá ser solicitada em até 10 (Dez) dias, contados da data do evento que der causa.
5) Após a inscrição municipal ou sua alteração, são de responsabilidade do interessado, junto aos órgãos ou setores próprios:
a) A obtenção das autorizações ou licenças de funcionamento, horário especial, utilização do logradouro público, sanitárias, ambientais e outras;
b) O cadastramento e obtenção de acesso ao sistema Webiss para emissão das notas fiscais de serviços eletrônicas (NFSE).
a) a baixa da inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ);
b) a mudança de estabelecimento para outro município; A fusão ou incorporação com outra empresa, exclusivamente em relação ao estabelecimento fundido ou incorporado;
c) a decretação de falência.
3) A alteração, suspensão ou baixa da inscrição no CADES deverá ser solicitada em até 30 (Trinta) dias, contados da data do evento que der causa.
4) A reativação da inscrição no CADES deverá ser solicitada em até 10 (Dez) dias, contados da data do evento que der causa.
5) Após a inscrição municipal ou sua alteração, são de responsabilidade do interessado, junto aos órgãos ou setores próprios:
a) A obtenção das autorizações ou licenças de funcionamento, horário especial, utilização do logradouro público, sanitárias, ambientais e outras;
b) O cadastramento e obtenção de acesso ao sistema Webiss para emissão das notas fiscais de serviços eletrônicas (NFSE).
Documentos para download
Nenhum documento anexado para este serviço.